Podem receber empresas que pagam os seguintes tributos:
– Exclusão ICMS/ISS da base PIS COFINS;
– ST monofásico;
– INSS sobre verbas Indenizatórias;
– IPI de indústrias cujo produto final seja alíquota zero, isento ou imune;
– CND ou CND+ para empresas;
– Penhora de Dívidas Fiscais menos onerosas com 30% do valor do débito;
– LGPD: adequação a Lei Geral de Proteção de Dados.
Importante: sua empresa pode receber o valor referente aos últimos cincos anos pagos de tributos errados, mesmo que possua débitos com o governo.